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Justiça volta atrás e suspende jogo do Vasco contra o Boca no Maracanã

Consórcio Fla-Flu obtém liminar e Vasco tenta reverter decisão

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Por ABC Em Destaque
Justiça volta atrás e suspende jogo do Vasco contra o Boca no Maracanã
Governo do estado do Rio/Divulgação
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Em nova decisão, a Justiça do Rio suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Maracanã, pela Sul-Americana. A partida está marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30.

A decisão é da 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Suely Lopes Magalhães, que concedeu liminar em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços, suspendendo os efeitos da decisão que havia determinado que o consórcio disponibilizasse o Estádio Jornalista Mário Filho (Maracanã) para que fosse realizada a partida entre o Vasco  e Boca Juniors, válida pela semifinal da Conmebol Sulamericana. 

Em nota, o Vasco da Gama informou que já apresentou um pedido urgente à desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJRJ, para restabelecer a autorização de uso do Maracanã contra o Boca Juniors.

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A petição, datada de 10 de outubro, busca reverter a decisão que suspendeu os efeitos da autorização concedida no dia anterior.

O argumento do clube é que “mudar o estádio neste momento não significa apenas trocar o endereço da partida. Significa reorganizar um evento internacional que, segundo o clube, já tem 46.014 ingressos comercializados”.

O documento da defesa do Vasco cita ainda que uma transferência exigiria rever setores, assentos, acessos, validade dos bilhetes e eventuais reembolsos. Também seria necessário adaptar a estrutura prevista para aproximadamente 250 profissionais de imprensa e reformular o planejamento de segurança. A petição cita a previsão de deslocamento de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes. 

Sobre a segurança, o Vasco reconhece que a PM considerou o Nilton Santos viável, mas ressalta “que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe) manteve o Maracanã como alternativa preferencial, por sua infraestrutura, acessibilidade e condições de organização”.

Liminar

A autorização havia sido concedida na última sexta-feira (9), pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, autorizando o Vasco a jogar no Maracanã.

“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”, escreveu a magistrada.

A desembargadora Suely Magalhães determinou que o Clube de Regatas Vasco da Gama fosse intimado sobre a decisão, a fim de tomar as medidas cabíveis em relação à comunicação aos órgãos responsáveis pela competição sobre o local onde será realizada a partida, assim como sobre a comercialização dos ingressos. 

“Intime-se o Vasco dando ciência imediata desta decisão pelos meios disponíveis no plantão, inclusive por Oficial de Justiça, para que adote, no prazo regulamentar, as providências que entender cabíveis quanto à indicação da praça esportiva à Conmebol e à comercialização de ingressos.”

A magistrada também determinou que a Polícia Militar seja informada, na intimação do clube de São Januário, de que o Estádio Nilton Santos, no Engenho de Dentro, está apto a sediar a partida.

A 1ª vice-presidente considerou que a decisão anterior, que havia garantido ao Vasco da Gama o direito de disputar a partida contra o Boca Juniors no Maracanã, foi tomada sem que o consórcio Fla-Flu tivesse a oportunidade de se manifestar.

A desembargadora também alertou para o risco de a partida ser realizada no Maracanã, já que, na mesma data, está marcado no Maracanãzinho, localizado ao lado do estádio, o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete.

“Cabe acrescentar, ainda, o fato notório de que na mesma noite da partida de futebol entre Vasco da Gama e Boca Juniors ocorrerá no estádio do Maracanãzinho o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva”, esclareceu a desembargadora.

Na avaliação da 1ª vice-presidente do TJRJ, a decisão não impede a realização da partida.

“A suspensão da decisão não impede a partida; restabelece a situação anterior, na qual o Vasco da Gama dispunha, para cumprir o regulamento da competição, do Estádio Nilton Santos, cuja aptidão para o evento a Polícia Militar atestou e que recebeu, nos últimos dois anos, semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sulamericana”, escreveu a desembargadora Suely Magalhães.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Correa - Repórter da Agência Brasil

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